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Alíquotas de IBS e CBS em 2026: 0,9% e 0,1% na NF-e
2026 é o ano-teste da Reforma Tributária do consumo. As notas destacam IBS e CBS com alíquotas reduzidas, definidas na LC 214/2025.
| Campo | 2025-2026 | 2027-2028 | Base legal / regra |
|---|---|---|---|
CBS (pCBS) | 0,9% | alíquota vigente a ser fixada | LC 214, art. 346; UB56-10 / UB56-20 |
IBS UF (pIBSUF) | 0,1% | 0,05% | LC 214, arts. 343 e 344; UB18-10 |
IBS Município (pIBSMun) | 0% | 0,05% | LC 214, arts. 343 e 344; UB37-10 |
Há exceções na NT: cClassTrib com tributação regular (alíquota zero no grupo principal), notas de crédito de redução de valores e a CBS zero em operações na Zona Franca de Manaus/Áreas de Livre Comércio que cumpram as condições da UB56-10.
Exemplo de cálculo (nota fictícia)
Item com vProd R$ 1.000,00, ICMS R$ 180,00, PIS R$ 16,50 e COFINS R$ 76,00. A base do IBS/CBS (vBC) exclui esses tributos: 1.000,00 − 180,00 − 16,50 − 76,00 = R$ 727,50 (composição da UB16-10).
- CBS: 727,50 × 0,9% = R$ 6,55
- IBS UF: 727,50 × 0,1% = R$ 0,73
- IBS Município: 727,50 × 0% = R$ 0,00
Com redução (por exemplo, 60% para o cClassTrib 200032), a alíquota efetiva fica em pAliqEfet: 0,9% × (1 − 0,60) = 0,36% para a CBS.
Esse é exatamente o exemplo 01-valida.xml das amostras: rode no verificador para ver.
Fontes oficiais
Atualizado em 28/10/2026. Conteúdo informativo; não é consultoria tributária.